O atual presidente Jair Bolsonaro apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera passagens do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto ainda será discutido pela Câmara e pelo Senado. Porém, aqui nesse post você pode conferir 5 novos projetos que estão inclusos na pasta e que irão mudar a lei de trânsito. Veja os principais pontos da proposta e o que diz a lei em vigor:
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O artigo 147 do CTB diz que o exame de aptidão física e mental deve ser renovável a cada 5 anos, ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
No novo projeto, o exame de aptidão será renovável para 10 anos. As carteiras enviadas antes da data de entrada em vigor da lei ficariam, neste caso, com o prazo de validade prorrogado.
Transporte de crianças
Outra proposta de alteração seria em relação às cadeirinhas infantis. O atual CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos de trás. Uma resolução do Contran, de 2008, dita como o uso obrigatório de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Na idade entre sete anos e meio e 10, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB cita como infração gravíssima e multa em R$ 293,47 o condutor, além de reter o veículo até que seja regularizada a situação.
Com o novo projeto, a principal mudança é na punição, pois será punida apenas com advertência por escrito e assim, extingue-se a multa, retirando a obrigatoriedade do uso.
Exame toxicológico
O CTB prevê exames que flagram o consumo de drogas psicoativas que comprometem a condução segura do motorista. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos, devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses. A reprovação no exame prevê, como consequência, a suspensão da carteira de motorista por 3 meses.
No entanto, o atual projeto elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os condutores das categorias C, D e E deverão realizar exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH.
Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame de 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Curso de reciclagem
O CTB diz que aqueles condutores que exercem atividade remunerada como motoristas particulares, entregadores, etc, habilitados na categoria C, D ou E, poderão participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 (quatorze) pontos. O motorista que fizer o curso consegue a eliminação dos pontos.
O novo projeto diz que o condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 trinta pontos.
Documentos digitais
O novo projeto cede ao Detran a competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento. Anterior ao projeto, o CTB delega aos Detrans estaduais e do DF o direito de expedir documentos digitais.
Esses e outros projetos em pauta para a votação você pode conferir no site do Detran: detran.mg.gov.br.
Continue acompanhando nosso blog para novas atualizações na lei de trânsito nacional! Até a próxima!
Saúde a todos! Vejo que a possibilidade de reavaliação de alguns dos artigos do CTB é louvável, desde que, venha promover maior segurança no trânsito em geral.