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Carro

Conheça 5 mudanças na lei de trânsito para 2019

Thiago OliveiraAutor do blog da Gustavo Baterias

Neste artigo
  1. Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  2. Transporte de crianças
  3. Exame toxicológico

O atual presidente Jair Bolsonaro apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera passagens do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto ainda será discutido pela Câmara e pelo Senado. Porém, aqui nesse post você pode conferir 5 novos projetos que estão inclusos na pasta e que irão mudar a lei de trânsito. Veja os principais pontos da proposta e o que diz a lei em vigor:

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O artigo 147 do CTB diz que o exame de aptidão física e mental deve ser renovável a cada 5 anos, ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

No novo projeto, o exame de aptidão será renovável para 10 anos. As carteiras enviadas antes da data de entrada em vigor da lei ficariam, neste caso, com o prazo de validade prorrogado.

Transporte de crianças

Outra proposta de alteração seria em relação às cadeirinhas infantis. O atual CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos de trás. Uma resolução do Contran, de 2008, dita como o uso obrigatório de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Na idade entre sete anos e meio e 10, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB cita como infração gravíssima e multa em R$ 293,47 o condutor, além de reter o veículo até que seja regularizada a situação.

Com o novo projeto, a principal mudança é na punição, pois será punida apenas com advertência por escrito e assim, extingue-se a multa, retirando a obrigatoriedade do uso.

Exame toxicológico

O CTB prevê exames que flagram o consumo de drogas psicoativas que comprometem a condução segura do motorista. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos, devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses. A reprovação no exame prevê, como consequência, a suspensão da carteira de motorista por 3 meses.

No entanto, o atual projeto elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os condutores das categorias C, D e E deverão realizar exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH.

Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame de 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Curso de reciclagem

O CTB diz que aqueles condutores que exercem atividade remunerada como motoristas particulares, entregadores, etc, habilitados na categoria C, D ou E, poderão participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 (quatorze) pontos. O motorista que fizer o curso consegue a eliminação dos pontos.

O novo projeto diz que o condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 trinta pontos.

Documentos digitais

O novo projeto cede ao Detran a competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento. Anterior ao projeto, o CTB delega aos Detrans estaduais e do DF o direito de expedir documentos digitais.

Esses e outros projetos em pauta para a votação você pode conferir no site do Detran: detran.mg.gov.br.

Continue acompanhando nosso blog para novas atualizações na lei de trânsito nacional! Até a próxima!

Sobre o autor

Thiago Oliveira

Autor do blog da Gustavo Baterias

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